Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a vítima 'simples e de baixa instrução' para determinar responsabilidade exclusiva da farmácia.
Justiça de MG isenta vítima, considerando-a 'simples e de baixa instrução'.
Farmácia é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais e ressarcir gastos.
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