Justiça isenta mulher de culpa em caso de dependência de remédios
Justiça mineira isenta mulher de culpa em dependência química causada por remédios indicados em farmácia sem receita. Farmácia é condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais.

A Justiça de Minas Gerais isentou uma mulher de Patos de Minas de culpa em um caso de dependência química severa, desenvolvida após indicação de medicamentos controlados em uma farmácia sem prescrição médica. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a mulher, descrita como pessoa "simples e de baixa instrução", não possuía conhecimento suficiente para compreender os riscos associados ao uso indevido das substâncias.
O caso teve como ponto central a Drogaria Alvorada e seu proprietário, que foram considerados exclusivamente responsáveis pelos danos causados à cliente. Segundo os autos do processo, a mulher buscou a farmácia inicialmente para emagrecer após ganhar 50 kg durante a gravidez. No entanto, foi orientada a tomar quatro comprimidos diários de Inibex-S, um medicamento controlado, sem avaliação médica e sem a devida informação sobre os riscos.
## Ciclo de Dependência de Oito Anos
Posteriormente, ao retornar à farmácia em busca de ajuda para os efeitos colaterais como insônia, mal-estar e depressão, ela recebeu indicação de outros dois medicamentos controlados, Lorax e Diazepam, também sem receita. O que começou como uma tentativa de perder peso transformou-se em um ciclo de dependência que se estendeu por oito anos. Durante esse período, a mulher chegou a consumir diariamente dez comprimidos de Inibex e quatro de Lorax e Diazepam, todos adquiridos na mesma drogaria.
A dependência química impactou profundamente sua rotina, impedindo-a de realizar atividades básicas como levantar da cama, preparar refeições e manter seu emprego como auxiliar de serviços gerais. Ela também precisou interromper os cuidados com a filha, necessitando da contratação de uma empregada doméstica pela família para auxiliá-la.
## Decisão Judicial e Indenização
Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o fornecimento irregular de medicamentos, mas também apontou uma contribuição da vítima por automedicação. Contudo, na reanálise do caso, o desembargador Antônio Bispo afastou essa tese, baseando-se nas características pessoais da mulher e em seu comportamento durante as audiências, que indicavam incapacidade de compreender a gravidade da situação sem acompanhamento médico.
A decisão foi mantida pela maioria dos desembargadores do TJMG, condenando a Drogaria Alvorada e seu proprietário ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Além disso, eles deverão ressarcir metade dos gastos da cliente com a compra dos medicamentos, com o valor exato a ser definido em fase de liquidação de sentença. O processo transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
O advogado da farmácia e do proprietário informou que não comentará o caso. Por outro lado, o advogado da vítima ressaltou que a decisão reforça a ilegalidade da indicação e venda de medicamentos de controle especial sem prescrição médica, configurando grave violação ao dever de cuidado por parte do estabelecimento farmacêutico.