Lei sancionada pelo governo local estabelece prazos e comunicações obrigatórias antes do protesto de contas em cartório.
Empresas de serviços públicos no DF terão novas regras para protestar dívidas.
Contas vencidas há menos de 90 dias não poderão ser protestadas.
Consumidores terão 30 dias de aviso antes da negativação em cartório.
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