DF: Empresas de serviços públicos terão novas regras para protestar dívidas

Nova lei no Distrito Federal cria regras para empresas de serviços públicos protestarem dívidas de consumidores em cartório, exigindo prazos e comunicação prévia.

DF: Empresas de serviços públicos terão novas regras para protestar dívidas

O Distrito Federal sancionou uma nova lei que regulamenta o protesto de dívidas de consumidores por empresas de serviços públicos, como as de água e energia. A norma, publicada no Diário Oficial, determina que as empresas só poderão protestar contas vencidas há mais de 90 dias.

Além disso, as companhias deverão notificar os consumidores inadimplentes com antecedência mínima de 30 dias antes de iniciar o processo de protesto em cartório. A medida visa oferecer mais garantias aos cidadãos antes da negativação.

A nova legislação entrará em vigor em 90 dias a partir de sua publicação, impactando a forma como dívidas de serviços essenciais serão tratadas na capital federal.