Justiça

STF: Absolvição por falta de provas não encerra ação de improbidade

Corte limita casos em que absolvição criminal impede ação de improbidade administrativa, permitindo prosseguimento se houver apenas ausência de provas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (25) que a absolvição em uma ação criminal por mera falta de provas não impede o andamento de um processo por improbidade administrativa. A

Com a nova interpretação, quando a absolvição criminal se der por ausência de provas, a ação de improbidade poderá continuar. Isso também se aplica a casos de rejeição de denúncia ou arquivamento pelo

Essa decisão restringe o efeito automático que qualquer absolvição criminal tinha sobre ações de improbidade administrativa. O julgamento, que começou em maio e analisa mudanças na Lei de Improbidade

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