Medida sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho proíbe benefício por cinco anos após o fim da pena, com exceções.
Lei no Amazonas impede auxílio-aluguel para criminosos hediondos.
Condenados ficam proibidos de receber benefício por cinco anos após a pena.
Dependentes legais podem continuar recebendo, mas precisam comprovar inocência.
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