Violência psicológica contra mulheres dispara 41% na Paraíba
Casos de violência psicológica contra mulheres na Paraíba cresceram 41,2% em 2025, totalizando 715 ocorrências. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública detalha o aumento e o contexto legal da violência.

Os casos de violência psicológica contra mulheres na Paraíba registraram um aumento alarmante de 41,2% entre 2024 e 2025, conforme aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Em números absolutos, o estado saltou de 504 ocorrências em 2024 para 715 no ano seguinte. A taxa por 100 mil mulheres também apresentou elevação, passando de 23,6 para 33,3 no mesmo período.
## Contexto da Violência Psicológica
A violência psicológica contra a mulher é tipificada como crime pelo artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº 14.188/2021. A legislação define essa prática como qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique o desenvolvimento pleno da vítima ou vise a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos incluem ameaças, constrangimentos, humilhações, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e a limitação do direito de ir e vir, desde que causem prejuízos à saúde psicológica e à autonomia da mulher.
## Crescimento Nacional e Dados Específicos
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que compila informações de secretarias estaduais de Segurança Pública e polícias, também trouxe dados sobre o cenário nacional. Em Mato Grosso, por exemplo, os registros de violência psicológica contra mulheres cresceram 70,3% em 2025, atingindo 3.720 ocorrências e colocando o estado com a segunda maior taxa do país. O crescimento nacional geral foi de 16,9%, com os casos passando de 51.830 para 60.830 registros.
Em contrapartida, Mato Grosso do Sul registrou um aumento de 19,4% em lesões corporais dolosas por violência doméstica em 2025, outro dado divulgado pelo Anuário. A Paraíba também observou um crescimento de 39,3% nos casos de stalking contra mulheres, com 2.147 registros em 2025, frente a 1.534 no ano anterior. O crime de stalking, previsto no artigo 147-A do Código Penal, envolve perseguição reiterada que ameaça a integridade física ou psicológica da vítima.