Promotor persegue ex por 6 dias; Justiça demora 6 dias para conceder medida protetiva

Promotor do DF perseguiu ex-namorada por 6 dias enquanto ela aguardava medida protetiva. Justiça demorou o mesmo período para conceder a proteção.

Promotor persegue ex por 6 dias; Justiça demora 6 dias para conceder medida protetiva

Uma mulher de 43 anos foi vítima de perseguição por seis dias por parte de seu ex-namorado, um promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de 47 anos. A situação ocorreu enquanto ela aguardava a concessão de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha. A vítima registrou boletim de ocorrência em 16 de junho de 2026, mas a proteção judicial só foi efetivada seis dias depois, em 22 de junho, contrariando o prazo legal de 48 horas estabelecido pela lei e por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O episódio de perseguição incluiu a invasão da residência da vítima um dia antes do registro da ocorrência. Mesmo após a denúncia na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I), o promotor continuou enviando mensagens insistentes, com insultos e questionamentos sobre a conduta da ex-companheira, enquanto o pedido de proteção judicial permanecia sem análise.

O MPDFT informou que um procedimento interno preliminar foi instaurado para apuração do caso, mas não forneceu mais detalhes devido ao sigilo. O promotor investigado optou por não se pronunciar quando procurado.

Segundo o advogado da vítima, Maximiliano Kolbe, a demora na concessão das medidas protetivas foi incompatível com a finalidade da Lei Maria da Penha. Ele destacou que o caso foi apresentado ao Judiciário com boletim de ocorrência, depoimentos, avaliação de risco e a informação de que o investigado possuía armas de fogo registradas. "A demora, sob o ponto de vista da assistência de acusação, é incompatível com o modelo de proteção instituído pela Lei Maria da Penha. Ainda assim, não houve resposta jurisdicional imediata", afirmou o advogado.

Kolbe ressaltou que, embora não seja possível afirmar que houve favorecimento deliberado, o resultado prático foi a ausência de proteção para a vítima por vários dias. Ele descreveu o tratamento processual como destoante do padrão normalmente observado em casos semelhantes, resultando na desproteção da mulher.

O relacionamento, que durou cerca de quatro anos e terminou em 3 de maio de 2026, foi descrito pela vítima como marcado por comportamentos abusivos, manipulação emocional, dependência afetiva e conflitos constantes. Ela relatou que o promotor utilizava sua condição financeira como forma de controle e que ele interferia em suas relações sociais, causando afastamentos de amigos. Houve relatos de abordagens insistentes em locais públicos e até mesmo de ser segurada pelo braço contra sua vontade, necessitando de intervenção de terceiros.

O relato aponta ainda que o relacionamento foi marcado por idas e vindas, com o promotor realizando ligações insistentes, exigindo a localização da vítima e fazendo acusações de infidelidade mesmo após o término. Questões patrimoniais também teriam sido usadas como ferramenta de controle, incluindo a imposição de que a permanência de um veículo adquirido durante a relação estaria condicionada à continuidade do namoro, com posterior alteração de acordos financeiros.