PRF apreende madeira ilegal e anfetaminas em Caxias (MA)
PRF apreende caminhão com 45 m³ de madeira nativa irregular e anfetaminas com motorista em Caxias (MA). Condutor não tinha licença ambiental e foi autuado.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na madrugada desta quinta-feira (2) a apreensão de um caminhão que transportava 45,36 metros cúbicos de madeira nativa de forma irregular. A ação ocorreu durante uma fiscalização de rotina no km 570 da BR-316, na cidade de Caxias, a cerca de 360 km de São Luís, no Maranhão.
Durante a abordagem, os agentes da PRF solicitaram a documentação do motorista, que apresentou notas fiscais indicando o transporte de 35 m³ de madeira nativa, incluindo os tipos massaranduba e mandioqueiro. Ao ser questionado sobre a Guia Florestal (GF) – documento essencial e obrigatório para o transporte legal desse tipo de material –, o condutor admitiu não possuir a licença ambiental necessária.
## Descoberta de Anfetaminas e Irregularidades
Em um desenvolvimento inesperado da fiscalização, o motorista espontaneamente entregou aos policiais uma cartela contendo 15 comprimidos de anfetamina. Essa substância é frequentemente utilizada por motoristas para combater o sono durante viagens extensas, uma prática que pode comprometer a segurança no trânsito.
Diante das irregularidades constatadas, o caminhão e sua carga foram apreendidos e o motorista foi encaminhado à sede da PRF em Caxias para os procedimentos legais cabíveis. Uma nova medição da carga revelou um volume total de 45,36 m³ de madeira nativa, excedendo a quantidade informada na documentação fiscal apresentada inicialmente.
## Autuações e Destino da Apreensão
Segundo informações da PRF, o motorista foi autuado por duas infrações principais: o transporte de madeira sem a licença ambiental exigida por lei e o porte de droga para consumo próprio. Os procedimentos foram formalizados de acordo com a legislação vigente.
O caminhão e toda a madeira apreendida permanecerão retidos na Unidade Operacional da PRF em Caxias. O material ficará à disposição do órgão ambiental competente, que definirá as medidas administrativas e legais a serem tomadas em relação à carga irregular.