Pernambuco: Estado é condenado a pagar R$ 500 mil por morte de inocente pela PM
Justiça de Pernambuco condena o estado a pagar R$ 500 mil por danos morais ao pai de jovem morto pela PM em operação, após ser confundido com criminoso.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o estado deve indenizar em R$ 500 mil o pai de um homem que foi morto por policiais militares em junho de 2018, no município de Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife.
A vítima, Rosinaldo de Lima e Silva, estava em frente à sua residência, realizando tarefas domésticas como estender roupas, quando foi alvejada durante uma operação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati), do 18º Batalhão da Polícia Militar. Segundo relatos, ele foi confundido com um dos suspeitos que os policiais perseguiam.
A ação judicial foi movida pelo pai do jovem, que buscou reparação por danos morais diante da trágica perda. O estado de Pernambuco, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal e que o incidente teria sido causado por ação de terceiros, negando a responsabilidade civil.
Contudo, a juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, considerou comprovada a ligação entre a ação policial e o óbito. Uma testemunha, policial militar que participou da operação, confirmou que disparos foram efetuados pela equipe durante a incursão. Posteriormente, foi constatado que o homem atingido era um morador local e não um dos criminosos procurados.
A decisão, que ainda está sujeita a recurso, estabelece um marco importante na responsabilização do Estado por erros cometidos em operações policiais, especialmente quando resultam na morte de civis inocentes. O caso ressalta a necessidade de rigor e precisão nas ações de segurança pública para evitar tragédias como esta.