Pena por crimes digitais contra crianças é ampliada
Nova lei sancionada pelo presidente Lula aumenta a punição para crimes digitais contra crianças, com penas mais rigorosas para uso de IA, deepfake e aliciamento online.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) uma nova lei que visa endurecer a punição de crimes digitais contra crianças e adolescentes. A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em julho, amplia a atuação policial em meios digitais e eleva as penas para casos de pornografia infantil e aliciamento, especialmente quando há uso de tecnologias como inteligência artificial (IA) e deepfake.
## Endurecimento das Penas
A lei estabelece um aumento significativo nas penalidades para crimes de violência sexual contra menores. A pena para produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, bem como sua venda ou exposição, passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. Essa pena é ainda majorada em um terço se a comercialização ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais.
Para aqueles que oferecem, trocam, disponibilizam, transmitem, distribuem, publicam ou divulgam material de violência sexual contra menores, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material, que antes previa de 1 a 4 anos de reclusão, agora terá pena de 3 a 6 anos. Em todos os casos, a multa prevista anteriormente foi mantida.
## Ampliação do Uso de Tecnologias e Circunstâncias Agravantes
Um dos pontos centrais da nova lei é o aumento das penas em um terço a dois terços quando o crime é facilitado pelo uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para o aliciamento. A legislação também prevê o mesmo aumento de pena para casos em que o criminoso se aproveita de relações de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou familiar para cometer a violência contra a criança ou adolescente.
## Proteção e Apoio às Vítimas
Além das medidas repressivas, a lei sancionada inclui disposições importantes para a proteção das vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão assegurado o direito a atendimento psicológico e psicossocial. Esse suporte deve ser individual, especializado, contínuo e integral, buscando mitigar os danos causados pelos crimes sofridos.
O presidente Lula destacou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com atos criminosos e que é dever do Estado criar condições de punição para quem utiliza os recursos digitais para cometer delitos. A nova legislação representa um avanço na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.