Pará cobra de agressores custos de atendimento a vítimas de violência doméstica

Pará lança decreto que obriga agressores de violência doméstica a ressarcir o SUS por custos de atendimento às vítimas.

Pará cobra de agressores custos de atendimento a vítimas de violência doméstica

O Estado do Pará implementou uma nova medida para responsabilizar financeiramente os agressores em casos de violência doméstica e familiar. Conforme o Decreto Estadual nº 5.507, publicado na última segunda-feira (6) e já em vigor, os autores de agressões deverão reembolsar integralmente o Estado pelos custos incorridos com o atendimento às vítimas na rede de saúde pública.

A determinação abrange despesas com consultas, exames, medicamentos, internações e todos os demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais. Os valores a serem ressarcidos serão definidos com base na tabela oficial do SUS e serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). A cobrança só será efetivada após a identificação formal do agressor, seja por meio de relatórios da Polícia Civil ou por decisões judiciais.

É importante ressaltar que essa cobrança possui natureza patrimonial e não isenta os agressores de suas responsabilidades criminais ou de outras sanções legais. O decreto assegura que o atendimento às vítimas não sofrerá atrasos ou restrições em decorrência do processo de ressarcimento. Além disso, a proteção das informações sobre a localização e o contato das mulheres agredidas será mantida durante todo o procedimento administrativo.

A nova norma não terá efeito retroativo, aplicando-se apenas a casos de violência doméstica e atendimentos ocorridos após a data de sua publicação. Dados recentes do Ministério das Mulheres indicam a gravidade do problema no Pará, com uma média de 28 casos de violência contra mulheres registrados por dia em 2025. Entre janeiro e julho deste ano, o Ligue 180 recebeu 1.655 denúncias, totalizando 6.072 registros de diversas formas de violência. No mesmo período, o estado contabilizou 31 feminicídios.