Pai e filho condenados a 40 e 21 anos por estupros em Cuiabá
Pai e filho são condenados a 40 e 21 anos de prisão por estupros de vulnerável contra duas irmãs em Cuiabá. Justiça também determinou indenização e perda do poder familiar.

A Justiça de Mato Grosso impôs penas severas a um pai e seu filho por crimes de estupro de vulnerável cometidos contra duas irmãs em Cuiabá. O pai, identificado como G.R.B., foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado. A pena se deve aos abusos reiterados praticados contra as próprias filhas ao longo de diversos anos, com os crimes contra uma das vítimas ocorrendo entre 2010 e 2014, e contra a outra entre 2016 e 2020.
## Condenação do Filho e Provas
O filho, M.R.B., que é meio-irmão das vítimas, recebeu uma pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável contra uma das irmãs. A condenação de ambos os réus foi resultado de uma ação penal iniciada a partir de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso. As investigações reuniram provas robustas, incluindo perícias, depoimentos das vítimas e de testemunhas, além de uma confissão judicial do pai.
As vítimas relataram em juízo os abusos sofridos ainda na adolescência, quando tinham menos de 14 anos. A sentença destacou a gravidade dos fatos, com laudos periciais de violência sexual e exame de DNA comprovando a paternidade em um dos casos. No caso de M.R.B., a condenação baseou-se no depoimento firme e coerente da vítima, corroborado por elementos testemunhais. A palavra da vítima em crimes sexuais possui grande relevância probatória quando confirmada por outros elementos.
## Danos e Medidas Adicionais
Além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos morais e psicológicos sofridos. O valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B. para uma das vítimas, e apenas por G.R.B. para a outra. O juiz Marcos Faleiros da Silva também decretou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva de ambos os condenados. A decisão foi proferida em 13 de julho, após audiência de instrução e julgamento na 14ª Vara Criminal da Capital.