MP de MT pede prisão de suspeitos de integrar organização criminosa ligada a assassinato de advogado

Ministério Público de Mato Grosso recorre contra decisão que negou prisão de três suspeitos de integrar organização criminosa ligada ao assassinato de advogado em Cuiabá.

MP de MT pede prisão de suspeitos de integrar organização criminosa ligada a assassinato de advogado

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) intensificou a busca por justiça no caso do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O Núcleo de Defesa da Vida do MPMT recorreu da decisão judicial que havia negado o pedido de prisão preventiva contra Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater. Os três são denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no homicídio.

O recurso, formalizado como "recurso em sentido estrito", visa reformar a decisão inicial que indeferiu a medida cautelar no momento em que a denúncia foi aceita. Os promotores Samuel Frungilo, Vinícius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos assinam a peça, argumentando que a prisão preventiva é necessária.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a investigação desvendou uma organização criminosa com estrutura definida, que teria como líder Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo é suspeito de ter sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar o advogado Roberto Zampieri, em um desdobramento de uma disputa patrimonial que envolvia uma fazenda avaliada em aproximadamente R$ 100 milhões. Ao todo, nove pessoas foram denunciadas neste caso.

Embora não sejam acusados de serem os executores diretos do crime, Peterson, Salézia e Mario Bucater respondem criminalmente por fazerem parte da organização. O MPMT aponta que Peterson teria um papel ativo na aquisição de armamentos, no monitoramento de alvos e no recrutamento de novos membros para o grupo. Já Salézia e Mario Bucater teriam fornecido suporte financeiro, com o objetivo de garantir o silêncio dos envolvidos na execução e dificultar a identificação dos mandantes do assassinato.

Na argumentação do recurso, o Ministério Público enfatiza que os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão presentes, citando a necessidade de garantir a ordem pública e a preservação da instrução criminal. "Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema", consta na peça.

Os promotores sustentam que há evidências concretas da participação dos três denunciados na operação da organização criminosa. "Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda", afirmaram os membros do MPMT.