Motorista segue preso após morte de criança em Sorriso (MT)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantém prisão preventiva de motorista acusado de causar morte de criança em acidente em Sorriso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, motorista investigado pela morte de uma criança de 4 anos em um acidente de trânsito em Sorriso, no interior do estado. A decisão, proferida pela desembargadora convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do condutor.
Gabriel Welter foi preso em flagrante logo após o acidente, que ocorreu no último final de semana na avenida Blumenau, e sua prisão foi posteriormente convertida em preventiva em audiência de custódia. A Justiça de primeira instância justificou a medida com base na necessidade de garantir a ordem pública, citando a gravidade do caso, o fato de o motorista possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa devido a infrações anteriores ligadas à embriaguez, e indícios de dolo eventual, sugerindo que ele dirigia em alta velocidade após consumir álcool e assumindo o risco de causar um acidente.
## Argumentos da Defesa e Decisão Judicial
A defesa de Gabriel Welter argumentou que a prisão preventiva foi justificada indevidamente com base em dolo eventual, que não haveria comprovação de embriaguez no momento do fato, e que o motorista permaneceu no local, prestando socorro à vítima. Eles também solicitaram a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Ao analisar o pedido, a relatora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima considerou que a concessão de liminar em habeas corpus é uma medida excepcional e que não havia ilegalidade evidente que justificasse tal ação nesta fase processual. A magistrada destacou que a decisão de manter a prisão preventiva se baseou em elementos concretos, como a condução do veículo com CNH suspensa, a velocidade supostamente incompatível com a via e os indícios de ingestão de álcool. Esses fatores, segundo ela, afastam a alegação de que a prisão se deu apenas pela gravidade abstrata do crime.
## Próximos Passos e Detalhes do Caso
A desembargadora ressaltou que a caracterização do dolo eventual, a aplicação correta das leis de trânsito e a pertinência dos requisitos para manter a prisão preventiva demandam uma análise mais aprofundada das provas, que será realizada pelo colegiado no julgamento do mérito do habeas corpus. Ela também apontou que o fato de o motorista ter permanecido no local e prestado socorro não impede, por si só, a decretação da prisão preventiva, desde que os requisitos legais estejam presentes.
Com o indeferimento do pedido liminar, o processo seguirá para solicitação de informações ao juízo de origem e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, antes de sua análise definitiva. Gabriel Welter conduzia um Land Rover que colidiu com um Fiat Pálio, pertencente à família da vítima. O momento da batida foi registrado por câmeras de segurança.