Justiça condena motoristas por mortes de ciclista e verdureiro em atropelamentos
Corretora é condenada a 28 anos por atropelar e matar ciclista em Vitória (ES). Médica pega mais de 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá (MT).
A Justiça brasileira tem proferido sentenças significativas em casos de atropelamentos fatais que resultaram na morte de ciclistas e trabalhadores. Em Vitória, no Espírito Santo, a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, de 37 anos, foi condenada a 28 anos de prisão em regime fechado pela morte da ciclista Luísa da Silva Lopes, de 24 anos. O crime ocorreu em 15 de abril de 2022, na Avenida Dante Michelini. A condenação, após dois dias de júri popular, também inclui a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da corretora por dois anos e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais. A Justiça determinou a prisão de Adriana, que respondia ao processo em liberdade.
## Imprudência e Indiferença ao Volante
O juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, que presidiu o Tribunal do Júri de Vitória, destacou em sua sentença a "ausência de compaixão" e a "insensibilidade" da condenada. Segundo informações, Adriana consumiu bebida alcoólica e fez uso de remédio controlado antes de dirigir. A investigação apontou que ela ingeriu 23 goles de cerveja e 20 de vodca antes de atropelar Luísa Lopes. A vítima foi atingida na orla da praia de Camburi. Em outubro de 2022, Adriana foi indiciada por homicídio doloso duplamente qualificado, considerando o perigo comum e a impossibilidade de defesa da vítima, na modalidade de dolo eventual.
Em um caso distinto, em Cuiabá, Mato Grosso, a médica dermatologista Letícia Bortolini foi condenada a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que causou a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia. O acidente aconteceu em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. A pena será cumprida em regime aberto e substituída por medidas restritivas de direitos. A médica também teve a CNH suspensa por quatro meses e 20 dias.
## Embriaguez e Excesso de Velocidade
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal, Letícia Bortolini dirigia sob influência de álcool e acima da velocidade permitida. Embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro, policiais relataram sinais visíveis de embriaguez. A perícia indicou que o veículo trafegava a aproximadamente 101 km/h em um trecho com limite de 60 km/h. O juiz considerou que a condução em alta velocidade e sob efeito de álcool contribuiu diretamente para a morte de Francisco Maia, que atravessava a via. A médica deixou o local sem prestar socorro à vítima. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por meio de certidão de óbito, laudo de necropsia, exames periciais e depoimentos.