Contratos de R$ 208 milhões para autódromo em MT são investigados

Contratos milionários para autódromo em Mato Grosso são investigados pelo TCE devido a suspeitas de fraude, superfaturamento e negligência em obras e eventos.

Contratos de R$ 208 milhões para autódromo em MT são investigados

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) iniciou uma investigação sobre três contratos no valor total de R$ 208,1 milhões, firmados pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par) para a construção do Autódromo Internacional, no Parque Novo Mato Grosso. A decisão de admitir a manifestação partiu do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, após denúncias chegarem à Ouvidoria-Geral da Corte.

As acusações incluem indícios de fraudes em licitações, conflito de interesses, corrupção passiva, tráfico de influência e um sobrepreço estimado em R$ 3 milhões em uma das licitações. Além disso, o documento aponta para uma suposta negligência na realização de uma etapa da Stock Car em novembro de 2025, quando as obras ainda estariam inacabadas, o que teria contribuído para um acidente com feridos.

## Obras e Custos em Debate

A MT Par refutou as alegações, explicando que o aumento dos custos se deu pela expansão do projeto original. O que antes seria apenas um autódromo, agora contempla um complexo maior, incluindo centro de eventos, museus e um parque aquático. A empresa também citou os impactos da inflação como fator para o aumento dos valores. Sobre a etapa da Stock Car, a MT Par declarou que a responsabilidade pela organização e segurança era da promotora do evento e da federação de automobilismo.

## Investigação em Andamento

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao analisar o caso, considerou que as justificativas da estatal não foram suficientes para afastar as suspeitas. Ele determinou que uma apuração detalhada da documentação técnica, contratual, orçamentária e dos procedimentos adotados é necessária. No entanto, o pedido de suspensão imediata dos repasses foi indeferido, pois não foi demonstrado um risco iminente ao erário público que justificasse tal medida cautelar.

O relator enfatizou que o recebimento da denúncia é preliminar e não configura uma conclusão sobre a existência de irregularidades ou a responsabilização dos envolvidos. O processo foi encaminhado à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE/MT para a instrução processual. O conselheiro ressaltou que, nesta fase, a atuação do TCE se limita a verificar os requisitos legais para o processamento da denúncia, sem antecipar juízos conclusivos sobre o caso.