Ataques a restaurante em Belém reacendem debate sobre racismo religioso
Restaurante em Belém sofre segundo ataque em menos de um mês, reacendendo debate sobre racismo religioso e a necessidade de tipificação e punição eficazes.

Um restaurante localizado no bairro do Reduto, em Belém, foi alvo de um novo ataque criminoso durante a madrugada da última terça-feira (30). O estabelecimento foi arrombado, teve equipamentos, bebidas e mercadorias furtadas, resultando em prejuízos estimados em mais de R$ 2 mil. Este é o segundo incidente em menos de um mês, após a proprietária Jennifer Dias ter denunciado anteriormente a destruição de imagens religiosas e objetos ligados à sua espiritualidade.
O novo episódio reacende o debate sobre o racismo religioso, uma forma de violência que passou a ter previsão expressa na legislação brasileira em 2023. A advogada e especialista em direitos humanos Samara Tirza ressalta a importância de nomear corretamente essa violência quando ela atinge religiões de matriz africana, argumentando que o termo "intolerância religiosa" já não abrange a complexidade do problema.
"Hoje, nós falamos em racismo religioso. É uma nomenclatura importante porque reconhece que essas violências não acontecem apenas por divergência de crenças, mas estão diretamente ligadas ao racismo estrutural presente na sociedade brasileira", explica Tirza. Ela enfatiza que a violência está intrinsecamente ligada ao racismo estrutural.
A tipificação do racismo religioso como crime ocorreu em janeiro de 2023, com a Lei nº 14.532, que alterou a Lei do Racismo. A legislação passou a prever punições específicas para crimes cometidos contra manifestações religiosas associadas à população negra e às tradições de matriz africana. Contudo, Samara Tirza aponta que a aplicação prática da norma ainda enfrenta dificuldades devido à resistência institucional e à estrutura racial da sociedade brasileira, que dificultam o reconhecimento e a punição adequada desses crimes.
Em casos como o do restaurante em Belém, a advogada esclarece que as investigações podem abranger múltiplos crimes simultaneamente. Além do racismo religioso, podem ser aplicados furto, dano e invasão de propriedade, como previsto na legislação. A pena para o crime de racismo religioso é de reclusão de um a três anos, sendo imprescritível e inafiançável. No entanto, Tirza observa que, na prática, as penas aplicadas tendem a ser baixas e muitas vezes substituídas por medidas alternativas, tornando a esfera cível, com reparação financeira, uma resposta importante para as vítimas.
Para a preservação de provas em casos de invasão, vandalismo ou destruição de símbolos religiosos, a orientação jurídica é manter o local intacto até a chegada da perícia. A advogada recomenda o registro imediato de boletim de ocorrência, a reunião de imagens de câmeras de segurança, fotografias, vídeos e relatos de testemunhas. Essas provas podem ser utilizadas tanto em inquéritos policiais quanto em ações indenizatórias na esfera cível.
No Pará, a Delegacia de Combate aos Crimes Discriminatórios e Homofóbicos é o órgão responsável pelas investigações. Contudo, Samara Tirza aponta para uma carência significativa de estruturas especializadas para o acolhimento e investigação desses casos, destacando a necessidade de mais protocolos específicos, equipes especializadas e uma atuação estatal mais direcionada para combater essas violências.