Odontologia Proíbe PMMA para Fins Estéticos em Decisão Inédita

Conselho Federal de Odontologia proíbe uso de PMMA para fins estéticos por cirurgiões-dentistas. A substância só poderá ser usada em tratamentos reparadores autorizados pela Anvisa.

Odontologia Proíbe PMMA para Fins Estéticos em Decisão Inédita

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma nova resolução que proíbe cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável com finalidade exclusivamente estética. A medida, oficializada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), entra em vigor a partir da data de sua publicação.

## Restrições e Permissões do PMMA

A nova norma estabelece que o uso do PMMA pela odontologia fica restrito a casos de tratamento reparador que sejam expressamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para que o procedimento seja realizado nessas condições, o cirurgião-dentista deverá comprovar possuir habilitação técnica específica.

O polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, é uma substância sintética composta por microesferas suspensas em um gel. Ele é empregado como um preenchedor permanente. Na área médica, seu uso é liberado para situações pontuais, como a correção de deformidades e a reconstrução de tecidos corporais. Contudo, nos últimos anos, a substância também tem sido aplicada em procedimentos estéticos para aumentar o volume de partes do corpo, incluindo glúteos e face. Essa prática tem gerado críticas de entidades médicas devido aos riscos de complicações graves associadas ao seu uso indiscriminado.

## Contexto e Medidas Anteriores

A proibição pelo CFO segue uma tendência de maior rigor regulatório sobre o uso do PMMA. Recentemente, no final de maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também vetou o uso da substância por médicos para fins estéticos. A decisão do CFO reforça a preocupação com a segurança dos pacientes e a necessidade de procedimentos estéticos serem realizados com substâncias e técnicas comprovadamente seguras e regulamentadas, especialmente quando envolvem intervenções injetáveis com potencial de efeitos adversos significativos.

A resolução visa garantir que procedimentos odontológicos estéticos sejam conduzidos com os mais altos padrões de segurança e eficácia, priorizando a saúde e o bem-estar dos pacientes acima de tendências estéticas passageiras. A fiscalização do cumprimento desta nova norma ficará a cargo do próprio Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais.