Defensoria Cobra CAPS e Indenização em Cidades de MT
Defensoria Pública de MT cobra de Aripuanã, Brasnorte e Araputanga a implantação de CAPS I e pede R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos.

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ajuizou três ações civis públicas contra os municípios de Aripuanã, Brasnorte e Araputanga, exigindo a implantação de Centros de Atenção Psicossocial I (CAPS I). As ações buscam garantir o direito da população ao acesso especializado em saúde mental, conforme determina o Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a obrigatoriedade de unidades para cidades com mais de 15 mil habitantes.
## Implantação Necessária
O município de Aripuanã, com uma população estimada em 24.626 pessoas, não possui nenhum CAPS implantado. Brasnorte, com 17.645 habitantes, e Araputanga, com 14.786, também enfrentam a mesma carência. A Defensoria argumenta que a ausência desses centros limita significativamente o acesso da população aos cuidados especializados em saúde mental, contrariando o avanço da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
O CAPS I é um serviço de saúde mental que atende pessoas de todas as idades com sofrimento psíquico grave e persistente, incluindo transtornos relacionados ao uso de substâncias. Funciona com porta aberta, oferecendo atendimento diário, medicamentoso, psicoterápico e de suporte social, com equipes interdisciplinares compostas por médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos.
## Recusa e Cobrança Judicial
Em maio deste ano, a Defensoria já havia oficiado a prefeitura de Aripuanã, que respondeu não ter interesse em instalar o CAPS I, alegando que a atenção básica e outros serviços existentes supriam a demanda. A resposta também indicou a ausência de planejamento administrativo, orçamentário ou cronograma para a implantação.
Diante da recusa e da falta de políticas públicas em saúde mental, as ações civis públicas foram propostas. Além de requerer a instalação imediata das unidades de CAPS I, as ações pedem a condenação dos municípios ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil cada um. A Defensoria sustenta que a omissão dos gestores municipais prejudica a população local e compromete a estrutura da rede estadual de saúde mental, fragilizando o planejamento e a formulação de políticas públicas na área.