Voto em Trânsito: Prazos e Regras para Eleições Abertos

Prazo para voto em trânsito abre hoje (20/07) e vai até 20/08. Eleitores podem votar em outras cidades, mas podem ser restritos a votar apenas para presidente.

Voto em Trânsito: Prazos e Regras para Eleições Abertos

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia das eleições gerais deste ano podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para essa solicitação se estende até 20 de agosto.

## Como Funciona o Voto em Trânsito

A modalidade permite que cidadãos votem em outras cidades, mas com algumas restrições. Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Contudo, se a transferência for para outra unidade da Federação, a votação será restrita apenas ao cargo de Presidente da República. Essa mesma regra se aplica aos eleitores inscritos no exterior que estejam em trânsito no Brasil durante as eleições.

O voto em trânsito é válido apenas para eleições gerais e para eleitores que estejam em território nacional. Após o pleito, o título de eleitor retorna automaticamente à seção de origem. Em 2022, 3.083 paraibanos utilizaram essa opção.

## Quem Pode e Onde Solicitar

A opção de voto em trânsito está disponível para municípios com mais de 100 mil eleitores. Na Paraíba, as cidades que oferecem essa possibilidade são João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande.

A solicitação pode ser feita de duas formas: pelo Autoatendimento Eleitoral, para eleitores com biometria coletada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral em situação regular e apresente um documento oficial com foto. A consulta do local de votação habilitado estará disponível a partir de 1º de setembro pelo e-Título e nos sites do TSE e dos TREs.

Além dos eleitores em trânsito geral, a modalidade também beneficia grupos específicos como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua. Eleitores brasileiros inscritos no exterior também podem votar para presidente se estiverem em trânsito no Brasil e solicitarem a habilitação dentro do prazo.