Voto em Trânsito: Eleitor pode pedir mudança de local até 20 de agosto

Eleitores podem solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto para participar das eleições gerais fora do domicílio eleitoral. Saiba como e para quais cargos é possível votar.

Voto em Trânsito: Eleitor pode pedir mudança de local até 20 de agosto

## Voto em Trânsito: Como Funciona a Mudança Temporária de Local

Eleitores que não estarão em seus domicílios eleitorais no dia das eleições gerais deste ano têm a oportunidade de solicitar a alteração temporária do local de votação. A modalidade, conhecida como voto em trânsito, permite que cidadãos participem do processo eleitoral mesmo estando fora de sua cidade de origem. A solicitação para o voto em trânsito pode ser realizada a partir desta segunda-feira (20) e o prazo para o requerimento se estende até o dia 20 de agosto.

A mudança temporária de local de votação é uma opção para eleitores que permanecem em território nacional e desejam exercer seu direito ao voto. A modalidade é válida apenas em anos de eleições gerais, abrangendo votações para cargos como deputado federal, estadual, senador, governador e presidente da República. O processo de solicitação pode ser efetuado tanto pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral, quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

## Condições e Abrangência do Voto em Trânsito

A disponibilidade do voto em trânsito está restrita a municípios com mais de 100 mil eleitores. A forma como o eleitor poderá votar depende da sua localização no dia da eleição. Se o local de trânsito for dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral original, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. No entanto, se o trânsito for para outro estado, a votação será limitada apenas ao cargo de presidente da República.

É importante notar que, após a realização das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente para a seção de origem do eleitor, sem necessidade de novas providências. A modalidade de voto em trânsito é uma iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a maior participação possível dos cidadãos no pleito.

## Grupos Específicos e Voto no Exterior

Além do eleitor que se encontra em trânsito no território nacional, outros grupos específicos são contemplados pela modalidade. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, e pessoas em situação de rua.

Para eleitores brasileiros inscritos no exterior, a votação é restrita ao cargo de presidente da República. Caso um eleitor com domicílio eleitoral no exterior esteja em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicite a habilitação dentro do prazo, também poderá votar apenas para presidente. A legislação eleitoral brasileira não prevê o voto em trânsito para seções eleitorais localizadas fora do país, mantendo a restrição ao território nacional.