União quita R$ 696 milhões em dívidas de Estados e municípios
União pagou R$ 696 milhões em junho para cobrir dívidas de Estados e municípios em empréstimos que não foram quitados. O Tesouro Nacional já desembolsou R$ 2,9 bilhões no ano com honra de garantias.

Em junho, a União desembolsou R$ 696,38 milhões para cobrir parcelas de empréstimos contraídos por Estados e municípios que não foram quitadas por esses entes. O Tesouro Nacional atuou como fiador nessas operações de crédito, assumindo a responsabilidade pelo pagamento quando os devedores originais falharam em cumprir suas obrigações.
## Pagamentos e Recuperação
Este montante eleva para R$ 2,9 bilhões o total gasto pelo governo federal com a honra de garantias de crédito para Estados e municípios somente em 2026. Desde 2016, o governo federal já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar essas garantias. No mesmo período, o Tesouro Nacional conseguiu recuperar R$ 6,05 bilhões, sendo R$ 7,18 milhões apenas em junho.
O mecanismo funciona como um contrato de fiança: quando um ente federativo contrata um empréstimo e não paga uma parcela, o credor pode acionar o governo federal. A União, então, efetua o pagamento para evitar a inadimplência do Estado ou município. Posteriormente, o Tesouro Nacional tenta reaver os valores por meio de contragarantias, como a retenção de transferências federais ou outras receitas.
## Desafios na Recuperação de Crédito
A recuperação total dos valores honrados pela União enfrenta obstáculos significativos. Cerca de R$ 79,7 bilhões das garantias prestadas referem-se a Estados que integram ou integraram o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Nesses casos, a execução das contragarantias é suspensa temporariamente, impedindo a cobrança imediata.
Adicionalmente, R$ 1,9 bilhão não pôde ser recuperado por ter sido utilizado para compensar perdas na arrecadação do ICMS. Outros R$ 406,64 milhões permanecem sem possibilidade de cobrança devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias. O processo de honra de dívida inicia-se com a comunicação do credor ao Tesouro Nacional sobre o não pagamento, seguida pela notificação ao ente devedor para regularização. Caso a pendência persista, a União assume a dívida e busca o ressarcimento, exceto nas situações de suspensão judicial ou pelas regras do RRF.