TSE: Prazo para voto em trânsito vai até 20 de agosto; entenda regras

TSE abre prazo até 20 de agosto para eleitores solicitarem, alterarem ou cancelarem o voto em trânsito para as eleições de 2026. Saiba as regras, restrições e como justificar ausência.

TSE: Prazo para voto em trânsito vai até 20 de agosto; entenda regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026, que ocorrem em 4 de outubro (primeiro turno) e 25 de outubro (segundo turno). A modalidade permite que o cidadão vote fora de seu domicílio eleitoral, e o período para realizar o pedido, bem como para alterá-lo ou cancelá-lo, estende-se até 20 de agosto.

## Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é uma opção para eleitores que estarão fora de sua cidade de origem no dia da eleição. Ele está disponível em todas as capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Ao solicitar o voto em trânsito, a seção eleitoral de origem do eleitor é temporariamente desativada.

As regras de votação variam conforme a localidade. Se o eleitor estiver em outra capital ou município com mais de 100 mil eleitores dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Contudo, se a votação for em uma cidade de outro estado, o eleitor só poderá votar para o cargo de presidente da República.

É importante notar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos das eleições.

## Alterações e cancelamentos: Prazos e procedimentos

Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. Após essa data, a solicitação se torna definitiva para o pleito e não poderá mais ser modificada. Caso o eleitor decida cancelar o pedido dentro do prazo, ele voltará a ter a aptidão para votar em sua seção eleitoral original.

Para realizar a solicitação, os eleitores podem utilizar o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, para aqueles que já possuem a biometria coletada, ou comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A página do TSE na internet também oferece um menu específico para "Fazer Transferência temporária do local de votação".

## Justificativa de ausência e casos específicos

O eleitor que solicitou o voto em trânsito e não comparecer à seção designada no dia da eleição precisará justificar sua ausência. O procedimento é similar ao de qualquer eleitor que falte à votação em seu domicílio regular e pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no portal do TSE.

Eleitores com título registrado no exterior que estejam de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, mas poderão votar apenas para presidente. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

As eleições gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, com a possibilidade de segundo turno para os cargos de governador e presidente.