TSE autoriza pré-campanha interna para filiados a partir de domingo
TSE autoriza pré-candidatos a fazerem propaganda interna em partidos a partir de 5 de julho de 2026, buscando apoio de filiados antes das convenções. Campanha aberta ao público segue proibida.

A partir deste domingo, 5 de julho de 2026, pré-candidatos em todo o Brasil terão permissão para realizar propaganda dentro de suas próprias legendas. A decisão, divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa regulamentar a busca por apoio interno entre filiados e delegados partidários, preparando o terreno para as convenções que definirão oficialmente os candidatos às eleições.
## Propagando as Ideias Internamente
Esta fase é crucial para que os aspirantes a cargos eletivos, como presidente, governador, senador e deputado, apresentem suas propostas e qualidades aos membros do partido. A propaganda intrapartidária permite a realização de reuniões, envio de mensagens e distribuição de materiais informativos voltados exclusivamente ao público interno. O objetivo principal é angariar suporte dentro da agremiação, e não solicitar votos diretamente ao eleitorado em geral.
## Limites da Pré-Campanha
É fundamental ressaltar que, apesar da liberação da propaganda interna, o pedido explícito de voto ao público em geral permanece proibido até 16 de agosto. O TSE é rigoroso quanto a isso, considerando irregular não apenas o uso de frases diretas como "vote em mim", mas também expressões que transmitam o mesmo sentido. Pré-candidatos podem se apresentar publicamente, conceder entrevistas, participar de eventos e defender suas ideias, mas sempre com a ressalva de não fazer campanha eleitoral aberta.
## Calendário Eleitoral em Movimento
As convenções partidárias, palco onde os candidatos serão formalmente escolhidos, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto. Após essa etapa, o calendário avança para o início oficial da campanha eleitoral em 16 de agosto, quando a disputa pelo voto do eleitorado poderá começar de forma aberta. As eleições gerais estão marcadas para 4 de outubro, com o segundo turno, se necessário, em 25 de outubro. Materiais de propaganda interna deverão ser recolhidos após a realização das convenções.
## Restrições da Propaganda Intrapartidária
A propaganda realizada dentro dos partidos não poderá utilizar meios de comunicação de massa como rádio, televisão ou outdoors. A comunicação deve se restringir aos canais e membros da própria legenda. Essa medida visa garantir um ambiente de debate interno controlado e focado na escolha dos representantes partidários, sem interferências externas indevidas.