TRE-PB ordena remoção de posts com 'foguete' associado a bens públicos

TRE-PB ordena que Efraim Filho e George Morai apaguem posts no Instagram que associam o símbolo 'foguete' a entrega de tratores pela Codevasf, sob pena de multa.

TRE-PB ordena remoção de posts com 'foguete' associado a bens públicos

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção de publicações no Instagram do senador Efraim Filho (PL) e do pré-candidato a deputado federal George Morai (PL). A decisão atende a um pedido da Federação Renovação Solidária, que alegou uso promocional de bens públicos em favor de pré-candidaturas.

A polêmica gira em torno de um evento ocorrido em 17 de junho, quando tratores, um caminhão compactador e implementos agrícolas foram entregues por meio da Codevasf. Segundo a federação, as postagens associaram a entrega desses equipamentos ao símbolo de "foguete", utilizado na pré-campanha de Efraim Filho ao Governo da Paraíba. As publicações já foram removidas dos perfis dos pré-candidatos.

## Indícios de promoção político-eleitoral

O desembargador Aluísio Bezerra, relator do caso, considerou que, em análise preliminar, três das publicações extrapolaram a divulgação institucional do evento. Ele entendeu que há indícios de promoção político-eleitoral, com o uso de bens públicos. Em uma das postagens citadas, George Morai teria afirmado: "Parceria firme e forte com o nosso Senador e pré-candidato a Governador @efraimfilhopb! Vamos pra cima", vinculando o ato institucional à pré-candidatura de Efraim.

Além da exclusão do conteúdo, o magistrado determinou que a Meta, empresa dona do Instagram, preserve os registros e metadados das postagens. Efraim Filho e George Ventura foram proibidos de publicar novos conteúdos que associem bens, serviços ou eventos custeados pelo poder público a símbolos, slogans ou gestos de suas pré-candidaturas. O descumprimento acarretará uma multa de R$ 5 mil por nova publicação, com teto de R$ 50 mil.

## Limites do gesto e próximos passos

O desembargador ressaltou que a decisão não proíbe o uso do gesto do "foguete" em atos privados, partidários ou de pré-campanha. A restrição se aplica estritamente à associação desse símbolo com eventos, programas ou estruturas financiadas com recursos públicos. A decisão também exige que a Codevasf e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional enviem ao TRE-PB documentos detalhados sobre a entrega dos equipamentos, incluindo a origem dos recursos, a lista de beneficiários e a participação dos políticos na destinação dos bens.