TRE-GO ordena remoção de vídeo com ofensas e xenofobia contra pré-candidato

TRE-GO determina remoção de vídeo com ofensas e xenofobia contra pré-candidato, apontando propaganda eleitoral negativa antecipada e violação à honra.

TRE-GO ordena remoção de vídeo com ofensas e xenofobia contra pré-candidato

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram que continha ofensas e teor xenófobo contra um pré-candidato a deputado estadual. A decisão, proferida em caráter liminar pela desembargadora Aline Vieira Tomas Protásio, atendeu a uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e do Partido dos Trabalhadores de Goiás.

## Conteúdo Xenófobo e Propaganda Antecipada

O vídeo, postado pelo perfil @danilofariaeua, de Danilo Avelino de Faria, foi visto pela Justiça Eleitoral como propaganda eleitoral negativa antecipada, além de atingir a honra e a imagem do pré-candidato Delegado Civil Yasser, filiado a um dos partidos da federação. A publicação apresentava acusações de uso de drogas, associações com criminalidade e utilizava trechos em árabe e a expressão “pão com salame” de forma jocosa. A representação argumentou que esses elementos, somados à origem familiar de Yasser – filho de um palestino –, configuram xenofobia.

A magistrada acatou preliminarmente a denúncia, considerando que o conteúdo foi divulgado antes do período permitido para propaganda eleitoral, que se inicia em 16 de agosto. A decisão ressaltou que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política, configurando potencial lesão à imagem do pré-candidato, especialmente devido ao alto alcance do conteúdo, que já somava mais de 585 mil visualizações na plataforma.

## Prazo e Preservação de Dados

A Meta, empresa dona do Instagram e Facebook, foi notificada a remover o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Além disso, a provedora de internet deverá preservar o material audiovisual, sua legenda, URL, data, horário de postagem e métricas de engajamento para fins de instrução processual. O autor do vídeo foi citado para apresentar defesa em dois dias.

A representação também pede, no mérito, a confirmação da liminar e a aplicação de multa de R$ 25 mil ao responsável. Há ainda a solicitação para apuração de eventuais crimes eleitorais contra a honra, com aumento de pena por preconceito de origem ou etnia. O Ministério Público Eleitoral será intimado para atuar no caso.