TCU arquiva apuração sobre viagens de Janja; gastos considerados regulares

TCU arquiva processo sobre viagens internacionais da primeira-dama Janja. Gastos considerados regulares e com interesse público e diplomático.

TCU arquiva apuração sobre viagens de Janja; gastos considerados regulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou a decisão de arquivar o processo que apurava possíveis irregularidades nos gastos de viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela da Silva, conhecida como Janja. A decisão mais recente focou no arquivamento de um pedido do Congresso Nacional que questionava especificamente os custos associados a uma viagem antecipada de Janja a Nova York, nos Estados Unidos, em setembro de 2025.

O caso referente à viagem aos EUA foi encerrado com base em uma análise mais ampla já realizada pelo TCU. Em um processo anterior (TC 000.031/2025-9), relatado pelo ministro Bruno Dantas, o plenário do tribunal já havia considerado improcedentes as acusações e validado as despesas públicas ligadas às missões da esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

## Fundamentação Legal e Apoio Institucional

O TCU justificou sua decisão ao afirmar que, apesar de Janja não ocupar um cargo público formal, sua atuação possui "natureza jurídica de interesse público e representativo". Esse entendimento é amparado pela Orientação Normativa 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e por precedentes do próprio tribunal. Quanto à equipe que acompanha a primeira-dama, o tribunal confirmou que sua estrutura é legal e está em conformidade com o Decreto 12.604/2025, que estabelece o apoio do Gabinete Pessoal do Presidente da República ao cônjuge presidencial. Na decisão específica sobre a viagem a Nova York, relatada pelo ministro Jorge Oliveira, o tribunal declarou que "não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos".

## Origem das Investigações e Relevância Diplomática

As investigações tiveram seu início a partir de uma representação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), que levantou questionamentos sobre a equipe de apoio e as missões internacionais, alegando violação aos princípios da moralidade e economicidade. Durante o andamento do caso, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados apresentou requerimentos adicionais ao TCU, incluindo um do deputado André Fernandes (PL-CE) focado exclusivamente na viagem a Nova York, que ocorreu três dias antes da chegada da comitiva oficial para a Assembleia Geral da ONU. O TCU suspendeu a análise deste pedido específico até a conclusão da investigação principal para evitar decisões conflitantes.

Ao examinar o mérito das viagens internacionais, os ministros do TCU concluíram que elas possuem amparo legal nos Decretos 44.721/1958 e 71.733/1973, seja como integrante de comitiva oficial ou como "colaboradora eventual". O tribunal também ressaltou o caráter diplomático das agendas, destacando que as missões de Janja demonstraram "aderência das referidas missões a compromissos institucionais vinculados a temas sociais e diplomáticos de relevância para o Estado brasileiro, a exemplo da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza". A decisão unânime do plenário também levou em conta que o Ministério Público Federal e a Justiça Federal já haviam analisado os mesmos fatos em ações populares, sem identificar lesão ao patrimônio público.