STF confirma cota de 30% em fundos eleitorais para candidaturas negras

STF valida regra que destina 30% do Fundo Partidário e FEFC para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Decisão permite compensação futura de valores não repassados, configurando regime de transição.

STF confirma cota de 30% em fundos eleitorais para candidaturas negras

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma emenda constitucional que obriga a destinação de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão, tomada em plenário virtual por maioria, considera a medida uma política legítima de ação afirmativa, sem violar a Constituição.

## Compensação de valores e regime de transição

A Corte também manteve a possibilidade de partidos políticos compensarem, nas quatro eleições seguintes, os recursos que deixaram de destinar às candidaturas negras em pleitos anteriores. Segundo o STF, essa permissão não configura uma "anistia", mas sim um regime de transição para garantir o cumprimento da cota racial.

## Votos e argumentos

Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, relator das ações, que defendeu que a emenda constitucional aperfeiçoa as regras de financiamento eleitoral em favor de grupos historicamente sub-representados. Zanin argumentou que a reserva de recursos busca enfrentar a sub-representação da população negra nos espaços de poder e concretiza o princípio da igualdade material, sem violar a anualidade eleitoral ou alterar as regras da disputa.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Flávio Dino, um dos votos vencidos, avaliou que, embora a emenda constitucionalize a reserva de 30% dos recursos, ela pode esvaziar a efetividade da política afirmativa ao impedir sanções imediatas aos partidos que descumpriram a obrigação em eleições passadas, transformando a obrigação em recomendação.

## Origem das ações

As ações que questionavam a emenda foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os autores argumentavam que a emenda, ao afastar punições pelo descumprimento das cotas raciais em pleitos anteriores, criava um regime de regularização que poderia ser interpretado como anistia inconstitucional.