Spray de pimenta para mulheres: Lula sanciona lei com regras

Lula sanciona lei que permite mulheres maiores de 18 anos comprar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal. Veta uso por adolescentes e estabelece regras para aquisição e uso.

Spray de pimenta para mulheres: Lula sanciona lei com regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, compra e posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres em todo o território nacional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

## Novas Regras para Aquisição e Uso

A legislação estabelece que apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o dispositivo. Para a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e uma declaração de que a compradora não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e orientar as compradoras sobre o uso adequado.

O spray de pimenta será classificado como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, utilizando extratos vegetais como a oleorresina de capsicum. Sua finalidade é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual da mulher. A utilização será considerada lícita apenas em casos de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo o uso ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for cessado.

## Veto Presidencial e Regulamentação Futura

Durante a sanção da lei, o presidente Lula vetou trechos importantes aprovados pelo Congresso. Um dos principais vetos foi o que autorizava a compra e o porte por adolescentes entre 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. O governo justificou o veto citando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da proteção integral. Também foram vetadas penalidades administrativas específicas para o uso indevido do spray, como multas e apreensão, entendendo que tais excessos já são cobertos pelas legislações penal e civil, e que a imposição de sanções administrativas poderia punir desproporcionalmente a própria usuária.

Outro veto retirou a obrigatoriedade de comunicar às autoridades policiais casos de perda, furto ou roubo do spray em até 72 horas, com a justificativa de que essa exigência poderia dificultar o acesso à polícia para mulheres em situações de vulnerabilidade. A lei também veda o porte irrestrito do aerossol, permitindo que o Poder Executivo estabeleça regulamentações sobre o transporte do produto.

As especificações técnicas detalhadas, como concentração das substâncias, capacidade dos recipientes e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito, destinados a forças de segurança pública e Forças Armadas.

A nova legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê ações educativas sobre legítima defesa, violência doméstica e uso responsável do spray. A implementação deste programa ocorrerá de forma gradual, dependendo de regulamentação futura do governo federal.