Servidores temporários no RJ ganham 180 dias de licença-paternidade em adoção

Governo do RJ concede 180 dias de licença-paternidade para servidores temporários em adoção homoafetiva e famílias monoparentais masculinas.

Servidores temporários no RJ ganham 180 dias de licença-paternidade em adoção

Servidores públicos do Rio de Janeiro contratados por tempo determinado e que formam famílias homoafetivas agora têm direito a 180 dias de licença-paternidade em casos de adoção de crianças. A ampliação do benefício foi oficializada por meio do Decreto 50.388/2026, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial do estado. A medida visa equiparar os direitos e garantir proteção igualitária às diversas configurações familiares, seguindo orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da isonomia.

## Ampliação de Direitos para Famílias

A nova legislação estabelece que um dos pais na relação homoafetiva pode usufruir da licença integral de 180 dias. Para o outro parceiro, a norma prevê a concessão do benefício por um período de 30 dias. Essa equiparação busca assegurar que a filiação socioafetiva/civil seja tratada com o mesmo respeito e consideração da filiação biológica, sem distinções de prazo de licença com base na idade da criança adotada. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) foi a responsável pela justificativa da proposta, destacando a importância de não haver proteção deficiente a crianças e famílias.

A extensão do benefício também se aplica a famílias monoparentais masculinas que realizarem adoção. Além disso, o decreto amplia a estabilidade provisória para servidoras públicas gestantes contratadas por tempo determinado, estendendo o período de 120 para 180 dias, contados a partir da alta da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), caso necessário. A licença-paternidade para essas servidoras também foi ampliada de cinco para 30 dias. Para casos de barriga solidária ou de aluguel, a licença de 180 dias também é prevista, mediante requerimento após o registro e comprovação da guarda da criança.

## Detalhes e Vigência da Nova Lei

É importante notar que a ampliação dos prazos de licença-maternidade e paternidade é específica e não se estende a outras verbas ou direitos dos servidores. A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa reforçar o compromisso do estado com a igualdade e o bem-estar familiar, reconhecendo a diversidade de arranjos familiares existentes na sociedade. A iniciativa reflete uma tendência de modernização das leis trabalhistas e de proteção à família no serviço público.