Regulamentação de Big Techs: Parecer Define Regras para Concorrência Digital
Projeto de lei sobre concorrência digital tem parecer favorável. Define regras para Big Techs, reduz prazo de designação de relevância sistêmica para 6 anos e amplia poderes do Cade.

O deputado Aliel Machado (PV-PR), relator do projeto de lei que visa regular a concorrência nos mercados digitais, protocolou nesta quarta-feira (8) seu parecer sobre o texto. A proposta, que busca coibir a formação de monopólios e ampliar os poderes de fiscalização do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tem como objetivo ser votada no plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana.
Uma das principais alterações introduzidas pelo parecer é a redução do prazo de vigência da designação de um agente econômico de relevância sistêmica. Anteriormente proposto em dez anos pelo governo, o período foi fixado em seis anos. Essa figura designa empresas com elevado poder de influência sobre a concorrência no ambiente digital.
## Novas Regras para Gigantes da Tecnologia
Para ser considerada de relevância sistêmica, uma empresa ou grupo deverá apresentar faturamento bruto anual global superior a R$ 50 bilhões ou faturamento anual no Brasil acima de R$ 5 bilhões, valores que serão corrigidos anualmente pela inflação (IPCA). A designação, no entanto, não será automática, exigindo um processo administrativo específico. Além do porte financeiro, o Cade analisará características como atuação em plataformas de múltiplos lados, existência de efeitos de rede, integração entre diferentes mercados digitais, dependência de terceiros e controle de grandes volumes de dados.
A vigência da designação será de até seis anos, renovável mediante novo procedimento administrativo. O relator já havia reduzido o prazo de oito para seis anos em versões preliminares do relatório. O texto também prevê a possibilidade de revisão da classificação após dois anos da decisão do Tribunal do Cade, caso ocorram mudanças significativas no mercado.
## Participação Social e Sanções
O parecer também fortalece a participação social nos processos decisórios da nova estrutura do Cade dedicada ao setor. Um Conselho Consultivo de Concorrência em Mercados Digitais, de caráter consultivo, será criado para subsidiar a atuação do órgão. Processos de designação e imposição de obrigações especiais incluirão tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas, permitindo a contribuição de empresas, especialistas e da sociedade civil.
O Cade poderá impor exigências de transparência sobre critérios de ranqueamento, preços e termos de uso, além de comunicação de alterações de regras, portabilidade de dados e interoperabilidade de serviços. Práticas vedadas incluem favorecer produtos próprios, dificultar o acesso de rivais, impor venda casada e restringir o acesso a informações essenciais. O descumprimento das obrigações especiais sujeitará as empresas a sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência, incluindo multas específicas, como uma diária de R$ 20 mil para empresas que não mantiverem escritório no Brasil ou descumprirem exigências cadastrais, podendo ser aumentada em até cinquenta vezes.