Partidos definem candidatos para eleições entre julho e agosto
Partidos e federações realizarão convenções entre 20 de julho e 5 de agosto para definir e oficializar candidatos à Presidência, governos, Senado e Câmaras, com registro na Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

A corrida eleitoral de 2026 se aproxima de uma fase crucial com a realização das convenções partidárias. Entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos e federações políticas em todo o Brasil se reunirão para oficializar seus candidatos aos diversos cargos em disputa. Estes encontros são o palco principal para a definição dos nomes que representarão cada sigla nas urnas, além de selar as alianças e coligações que poderão formar na disputa pelo poder.
## Formalização de Candidaturas
Durante as convenções, serão escolhidos os pré-candidatos a presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Após a escolha interna, os nomes selecionados precisarão passar por um processo formal de registro junto à Justiça Eleitoral. O prazo final para a apresentação desses pedidos é 15 de agosto. Somente após a análise e aprovação da documentação pela Justiça Eleitoral, os candidatos terão seus nomes liberados para constar nas urnas eletrônicas.
## Processo Judicial e Regras Eleitorais
Para a disputa presidencial, a análise dos registros de candidatura ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) serão responsáveis pelos pedidos referentes aos demais cargos em âmbito estadual e federal. A legislação eleitoral estabelece regras claras sobre a quantidade de candidaturas que cada partido pode lançar. Para os cargos majoritários, como presidente, governador ou prefeito, é permitida apenas uma candidatura por partido, federação ou coligação, sempre acompanhada de um vice. No caso de candidaturas para deputado e vereador, o número pode chegar ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga extra.
Um ponto de atenção especial é a cota de gênero, prevista na legislação. Os partidos e federações são obrigados a garantir que as candidaturas sejam compostas por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de cada gênero. O descumprimento dessa proporção pode levar à negativa do registro de toda a chapa, impactando significativamente a estratégia eleitoral das agremiações.