NR-1: Riscos Psicossociais se Integram a Programa Existente
A NR-1 determina que riscos psicossociais sejam integrados ao PGR das empresas, sem criar um programa novo. Inclui inventário, avaliação e plano de ação.

A Norma Regulamentadora (NR-1) estabelece que os riscos psicossociais devem ser incorporados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) já existente nas empresas. Não há exigência de um programa adicional, mas sim a integração de novos componentes como inventário de riscos, critérios de avaliação e plano de ação.
O processo envolve identificar fatores psicossociais por setor, avaliar probabilidade e severidade, e incluir esses achados no PGR. A hierarquia de medidas de controle e a participação dos trabalhadores também são componentes essenciais, com registros que devem ser mantidos por 20 anos.
Essa nova camada de gestão de riscos soma-se ao PGR físico, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A orientação é fundamental para a conformidade com a legislação trabalhista vigente.