Lula sanciona decretos que aumentam regras para big techs no Brasil
Novos decretos presidenciais ampliam responsabilidades de big techs no Brasil, exigindo representação legal, dever de cuidado contra conteúdos criminosos e remoção rápida de material de violência contra a mulher.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação de big techs no Brasil, com foco em segurança digital e combate à violência contra a mulher. As normas, publicadas em maio e com prazo de 60 dias para entrar em vigor, passaram a valer integralmente nesta segunda-feira (20 de julho de 2026).
## Exigências para Plataformas Digitais
O Decreto nº 12.975/2026, que atualiza o Marco Civil da Internet, impõe às big techs a obrigação de manterem sede e representante legal no Brasil. Este representante será o ponto focal para responder judicial e administrativamente, além de receber sanções. As plataformas também deverão adotar um "dever de cuidado" para coibir a disseminação em massa de conteúdos criminosos, como terrorismo, exploração sexual infantil, racismo, homofobia, violência contra mulheres e crimes contra o Estado Democrático de Direito. No entanto, a mera existência de uma publicação ilícita não caracterizará falha sistêmica da plataforma.
Um canal obrigatório e de fácil acesso para denúncias de conteúdos criminosos ou ilícitos será implementado. As empresas terão a responsabilidade de monitorar, identificar e gerenciar riscos sistêmicos relacionados à circulação de material ilegal. Após uma notificação, a plataforma deverá analisar o caso, informar sua decisão ao denunciante e ao usuário responsável pela publicação, justificando a remoção ou manutenção do conteúdo. A análise considerará o contexto da publicação, protegendo a liberdade de expressão em casos informativos, educativos, religiosos, críticos, satíricos ou de paródia. A responsabilização por crimes contra a honra continuará dependendo de decisão judicial específica. Anúncios e impulsionamentos de conteúdos criminosos serão proibidos, e as empresas poderão ser responsabilizadas se esses conteúdos forem promovidos mediante pagamento. As plataformas deverão guardar informações sobre anúncios pagos e anunciantes por um ano para fins de fiscalização. Conteúdos considerados publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta deverão ser retirados após notificação de órgãos de defesa do consumidor ou da AGU, em casos que envolvam políticas públicas. As novas regras de dever de cuidado não se aplicam a comunicações privadas como e-mails, mensagens e videoconferências fechadas, preservando o sigilo.
## Combate à Violência contra Mulheres no Ambiente Digital
O Decreto nº 12.976/2026 foca na prevenção e combate à violência contra mulheres no ambiente digital, definindo atos como violência doméstica por meios digitais, violência política de gênero, perseguição, violência psicológica, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, importunação sexual online, deepfakes e discursos de ódio. As plataformas poderão ser responsabilizadas por falha sistêmica se não impedirem a circulação em massa desses conteúdos, embora um caso isolado não configure falha. Provedores deverão remover conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos contra mulheres após notificação por canal oficial. Um destaque é o prazo de duas horas para remoção de imagens, vídeos ou outros conteúdos íntimos divulgados sem autorização, após notificação da vítima ou representante. Além da remoção, as plataformas deverão marcar digitalmente o conteúdo íntimo para impedir seu reenvio automático e oferecer um canal permanente, gratuito e de fácil acesso para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo, permitindo que a vítima acompanhe o pedido. As empresas também deverão agir de ofício para reduzir a circulação de campanhas coordenadas de assédio contra mulheres, mesmo sem denúncia prévia, e oferecer proteção reforçada a mulheres em posições públicas.
## Fiscalização e Críticas
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento dos decretos, o que representa uma ampliação de suas atribuições originais. Especialistas apontam que a inclusão de temas subjetivos, como política e golpe de Estado, ao lado de crimes objetivos, pode gerar insegurança jurídica. A oposição ao governo já articula esforços no Congresso Nacional para tentar derrubar as normas. O uso de inteligência artificial para criar imagens falsas de mulheres sem consentimento é um dos pontos mais urgentes abordados pelos decretos, com a exigência de que as plataformas ajam para impedir a disseminação de tais conteúdos. A argumentação das empresas de que a regulação local prejudica a inovação é contestada, dado que muitos países já possuem regulamentações específicas.