Lei do Silêncio em Condomínios Pode Ganhar Nova Interpretação
Projeto de lei avança na Câmara e pode mudar regras sobre multas em condomínios para pessoas com deficiência, buscando diferenciar ruídos por condição de perturbação deliberada.

Um projeto de lei que pode alterar as regras de convivência em condomínios por todo o Brasil avançou na Câmara dos Deputados. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), busca impedir que síndicos e administrações apliquem multas ou sanções a moradores com deficiência por comportamentos diretamente ligados às suas condições. O PL 5.576/2023, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ainda precisa passar por votação no plenário e, caso aprovado, seguir para o Senado.
## Distinção Entre Comportamento e Condição
A proposta não revoga as leis do silêncio nem autoriza barulho excessivo. O cerne da discussão é a distinção entre ruídos gerados por escolha e aqueles decorrentes de condições médicas que o indivíduo não controla. Atualmente, o Código Civil permite sanções a moradores que perturbam o sossego de forma reiterada, mas não diferencia a origem do barulho. O projeto visa introduzir essa diferenciação, considerando que o tratamento dado a situações distintas deve ser, por natureza, diferente.
A ideia original do projeto focava em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas foi ampliada. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o relator Duarte Jr. (PSB-MA), expandiu o escopo para incluir casos de paralisia cerebral, síndromes com comportamentos atípicos e outras condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, atenção ou controle de impulsividade. A intenção é proteger comportamentos como vocalizações, gritos ou sons repetitivos ligados a condições neurológicas, movimentos motores involuntários com impacto sonoro, comportamentos sensoriais associados a síndromes e reações de regulação emocional.
## Novas Abordagens na Gestão Condominial
Caso o projeto se torne lei, a administração condominial terá que avaliar o contexto da reclamação antes de aplicar punições. A intenção é buscar um equilíbrio entre o direito à moradia da pessoa com deficiência e a harmonia coletiva. A resposta inicial do condomínio pode passar de punitiva para mediadora, com adaptação de rotinas e busca por soluções compatíveis com a realidade do prédio. A comunicação com familiares ou responsáveis para definir medidas de mitigação também pode se tornar mais comum.
Um dos pontos de atenção é a comprovação da relação entre o comportamento e a deficiência. O texto ainda não detalha quais documentos serão exigidos nem quem fará essa avaliação. A falta de clareza sobre como agir em casos de versões divergentes entre vizinhos, administração e família também é um ponto a ser regulamentado. Se a lei for aprovada sem detalhamento, convenções condominiais e decisões judiciais futuras poderão trazer mais luz a essas questões. É importante ressaltar que a proposta não concede autorização geral para produzir barulho e não se aplica a comportamentos sem relação com a deficiência, como festas ou obras irregulares. Familiares e visitantes de pessoas com deficiência também não são automaticamente protegidos.