Justiça Eleitoral ordena remoção de post de vereador contra deputado federal
Justiça Eleitoral em Anápolis determina remoção de post de vereador contra deputado federal, alegando propaganda eleitoral antecipada e autopromoção.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação feita pelo vereador Suender Silva (PL), de Anápolis, Goiás, que continha ataques ao deputado federal Rubens Otoni (PT). A decisão, proferida pelo juiz Pedro Paulo Guerra de Medeiros, considerou que o post configurava propaganda eleitoral antecipada e tentativa de autopromoção por parte do vereador.
## Ataques e Acusações
No material removido, Suender Silva acusava Rubens Otoni de defender o aborto, a liberação de drogas e de ser contra a família. O juiz avaliou que a estrutura da mensagem induzia o eleitor a rejeitar uma candidatura em detrimento de outra, caracterizando um pedido implícito de voto fora do período eleitoral. Otoni, que está em seu sexto mandato consecutivo na Câmara Federal, não havia expressado publicamente os posicionamentos atribuídos a ele pelo vereador.
## Propaganda Antecipada e Multa
O magistrado determinou que a publicação fosse retirada sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 100 mil. A decisão ressalta a importância de manter o equilíbrio e a isonomia durante o período pré-eleitoral, evitando que pré-candidatos utilizem táticas de difamação ou autopromoção indevida para obter vantagem.
A ação visa coibir práticas que possam desequilibrar a disputa eleitoral antes mesmo do início oficial da campanha, garantindo um debate de ideias mais transparente e justo para os eleitores.