Eleições 2026: TSE define regras para redes sociais na pré-campanha

TSE define regras para redes sociais na pré-campanha das Eleições 2026, proibindo propaganda antecipada e uso da máquina pública. Sanções incluem multas e cassação.

Eleições 2026: TSE define regras para redes sociais na pré-campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um conjunto de regras e restrições para o uso das redes sociais durante o período de defeso eleitoral, visando as Eleições de 2026. O objetivo principal é coibir o uso da máquina pública para favorecer pré-candidatos, prevenir a propaganda eleitoral antecipada e assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes.

As plataformas digitais se tornaram um palco central na comunicação política, e o TSE intensificou a fiscalização e o controle nesse ambiente. Pré-candidatos que ocupam cargos públicos e cidadãos em geral precisam estar atentos às normas para evitar sanções.

## Liberdade com Limites

Durante a pré-campanha, os pré-candidatos têm permissão para manter seus perfis pessoais ativos, compartilhar suas ideias, posicionamentos políticos e projetos. Apoiadores também podem expressar apoio de forma espontânea e gratuita. No entanto, a legislação eleitoral impõe proibições claras para evitar vantagens indevidas.

Entre as principais restrições, está a proibição de vincular links de redes sociais pessoais em sites oficiais de órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais e ministérios. Perfis institucionais não podem ser utilizados para promover nomes, imagens, slogans ou símbolos de pré-candidatos específicos. Pedidos explícitos de voto, como "vote em mim", continuam vedados antes do início oficial da campanha.

## Proibições e Sanções

A contratação de influenciadores digitais para propaganda eleitoral remunerada e o impulsionamento pago de publicações com ataques a adversários também são proibidos. O descumprimento dessas normas pode acarretar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo da divulgação, caso seja superior. O TSE também prevê sanções mais severas, incluindo a possibilidade de cassação.

As medidas do defeso eleitoral, segundo o TSE, valem até o dia 25 de outubro para as unidades da federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições, e até 25 de janeiro de 2027 para aquelas que tiverem segundo turno. A proibição de publicidade institucional em órgãos públicos e a vedação de pronunciamentos oficiais em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também fazem parte das restrições.