Eleições 2026: Definidos limites de gastos para candidatos em Pernambuco

TSE define limites de gastos para eleições de 2026 em Pernambuco. Governador poderá gastar até R$ 17,3 milhões, com valores específicos para senador e deputados.

Eleições 2026: Definidos limites de gastos para candidatos em Pernambuco

Os candidatos que concorrerão às eleições gerais de 2026 em Pernambuco terão limites de gastos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o cargo de governador, o montante máximo permitido para o primeiro turno é de R$ 11.562.724,00. Em caso de segundo turno, um acréscimo de R$ 5.781.362,00 é autorizado, elevando o teto total da campanha para R$ 17.344.086,00.

## Limites para Outros Cargos

Os valores estabelecidos pelo TSE visam garantir a equidade nas disputas eleitorais e seguem a mesma base da última eleição geral, em 2022. Para a vaga de senador em Pernambuco, o limite de gastos é de R$ 4.447.201,54. Candidatos a deputado federal poderão investir até R$ 3.176.572,53 em suas campanhas. Já para os concorrentes ao cargo de deputado estadual, o teto de gastos foi fixado em R$ 1.270.629,01.

## O que Compõe o Gasto de Campanha

De acordo com a Justiça Eleitoral, o cálculo do gasto total de campanha abrange todas as despesas contratadas diretamente pelo candidato, incluindo transferências financeiras para outros partidos ou candidatos. Além disso, doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços cedidos que possuam valor econômico, também entram na conta. A definição desses limites baseia-se na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

Pernambuco figura na terceira maior faixa de limite de gastos entre os estados brasileiros, equiparado a Ceará, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Estados com maior número de eleitores, como São Paulo, possuem limites significativamente mais altos, podendo chegar a R$ 40 milhões para governador, enquanto Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm tetos próximos a R$ 27 milhões. O descumprimento desses limites pode acarretar multa equivalente a 100% do valor excedido, além de potenciais enquadramentos na Lei de Inelegibilidade.