DF sanciona lei para internação involuntária de pessoas em situação de rua
Distrito Federal sanciona lei para internação involuntária de pessoas em situação de rua, visando acolhimento e tratamento, mas especialistas alertam sobre riscos e desvio do foco em políticas públicas de saúde mental.

O Distrito Federal sancionou uma nova lei que regulamenta a internação involuntária para pessoas em situação de vulnerabilidade social e em situação de rua. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF e aguarda regulamentação em até 90 dias.
A norma busca ampliar a rede de acolhimento e integrar diversas áreas de atuação, como saúde, assistência social, habitação, segurança pública e educação. Embora não especifique os locais exatos de internação, a lei estabelece critérios e a estrutura necessária para a realização desses procedimentos, definindo-os como de "curta duração". A legislação também prevê parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas, indicando o Clínica Dia e o Centro de Convivência para acompanhamento dos pacientes.
## Críticas e Paralelos Legais
A governadora Celina Leão destacou a criação de uma "rede de proteção" com a participação de várias secretarias e a possibilidade de "internação involuntária humanizada" para acolher indivíduos em situação de rua que representam risco para si e para a população. No entanto, a medida gerou críticas de especialistas. Andrea Galassi, coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da UnB, ressaltou que a internação involuntária já é prevista em leis federais de 2001 e 2019 para usuários de drogas, sob condições específicas e aprovação médica, e não deve ser tratada como política pública contínua.
Galassi alertou que tratar a internação involuntária como política pública pode ferir a legislação existente, que a considera uma situação de exceção. Ela também questionou para onde essas pessoas seriam encaminhadas, sugerindo que o governo do DF poderia financiar serviços privados em vez de fortalecer o SUS. Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), apontou a falta de avaliação psiquiátrica estruturada no projeto e a dificuldade de acesso a consultas psiquiátricas no sistema público.
## Detalhes da Legislação Federal
As leis federais de 2001 e 2019 estabelecem que a internação involuntária de pessoas com transtornos mentais ou dependentes de drogas ocorre sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiros e com aprovação médica. O Ministério Público deve ser notificado em até 72 horas. O término da internação pode ser solicitado por familiares ou pelo especialista responsável pelo tratamento. A lei de 2019 fixa o prazo máximo de 90 dias para desintoxicação de usuários de drogas.