Convenções Partidárias para Eleições 2026 Começam; Prazos Definidos
Convenções partidárias para as eleições de 2026 começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto. Partidos e federações escolherão candidatos e formarão coligações.

A partir desta segunda-feira, 20 de julho, inicia-se o período oficial para a realização das convenções partidárias, um marco crucial no calendário eleitoral brasileiro para as Eleições Gerais de 2026. Durante este prazo, que se estende até 5 de agosto, partidos políticos e federações terão a prerrogativa de deliberar sobre a formação de coligações e a escolha formal de seus candidatos para os diversos cargos em disputa. O eleitorado brasileiro será convocado para definir os ocupantes das posições de presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores (duas vagas), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
## Regras e Procedimentos para Convenções
As convenções partidárias devem aderir estritamente às normas de organização e registro estabelecidas pela legislação eleitoral, incluindo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os encontros, que podem ser presenciais, virtuais ou híbridos, servem para a escolha dos nomes que concorrerão e a formalização das coligações para os cargos majoritários e proporcionais. Para a validade das decisões, é fundamental que os órgãos de direção dos partidos ou federações estejam juridicamente regulares na circunscrição do pleito na data da convenção. Partidos precisam ter um órgão de direção constituído e anotado nos respectivos tribunais regionais eleitorais. Federações, por sua vez, devem conter ao menos um partido membro com essa regularidade.
## Digitalização e Novidades no Processo
Um avanço significativo para este ciclo eleitoral é a operacionalização dos dados através do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que agora opera inteiramente em plataforma Web. Essa modernização permite acesso seguro de qualquer dispositivo com conexão à internet, eliminando a necessidade de atualizações manuais de software. O sistema exige autenticação robusta via e-Título ou Gov.br com duplo fator de autenticação (2FA), garantindo rastreabilidade. O CANDex também se integra diretamente ao cadastro eleitoral, realizando o pré-preenchimento de dados pessoais dos candidatos, que devem ser conferidos e validados pelas agremiações. A ata da convenção e a lista de presença são registradas diretamente no sistema, substituindo o livro físico, com validação digital ou por assinatura eletrônica/biométrica. A Receita Federal tem um prazo de até três dias úteis para emitir o CNPJ de campanha após o recebimento dos pedidos de registro. É importante notar que federações partidárias atuam como uma unidade por, no mínimo, quatro anos, diferentemente das coligações que são temporárias.