Bets: Novas regras de publicidade impõem alertas e restrições
Novas regras para publicidade de apostas esportivas online (bets) entram em vigor no Brasil. Anúncios agora exigem alertas sobre riscos e dependência, além de novas restrições e maior proteção a menores.

Novas regras para a publicidade de apostas esportivas online, conhecidas como bets, entraram em vigor no Brasil nesta sexta-feira (17). Estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, as medidas ampliam as exigências para a divulgação desses serviços, tornam obrigatórias advertências sobre os riscos do jogo e reforçam a proteção de consumidores, especialmente crianças e adolescentes. As normas fazem parte do processo de regulamentação do mercado de apostas de quota fixa e passam a valer para as 85 empresas autorizadas a operar no país.
## Alertas Obrigatórios e Restrições de Conteúdo
A principal mudança é a obrigatoriedade de que toda publicidade de bets apresente uma advertência sobre os riscos da atividade. As mensagens, que devem ocupar no mínimo 10% da peça publicitária, incluem opções como: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
As novas regras também ampliam a responsabilização das empresas e de todos os envolvidos na produção e veiculação das campanhas. Ficam proibidas propagandas que apresentem apostas como forma de investimento ou prometam ganho fácil, incentivem apostas excessivas, utilizem informações falsas, associem apostas a comportamentos ilegais ou discriminatórios, empreguem linguagem de cunho sexual, promovam plataformas não autorizadas ou usem comentários de especialistas para influenciar apostas. Princípios como jogo responsável, transparência e proteção da saúde mental e financeira dos consumidores devem ser observados.
## Proteção Reforçada a Menores e Responsabilização
Um ponto central das novas regras é o reforço da proteção a menores de 18 anos. Toda publicidade direcionada a esse público é considerada abusiva, proibindo anúncios com elementos capazes de atrair crianças e adolescentes, bem como a divulgação em ambientes frequentados por eles, como escolas. Plataformas digitais e outros agentes deverão adotar medidas para impedir que conteúdos publicitários sejam direcionados a contas de menores.
Pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela divulgação deverão verificar a autorização da empresa anunciada e manter disponíveis informações como CNPJ e número de autorização. O descumprimento das regras poderá resultar em multas (que podem chegar a R$ 14 milhões para divulgadores), suspensão de até 180 dias da autorização de funcionamento das casas de apostas, e cassação em casos de reincidência. Sanções para empresas podem chegar a 20% do faturamento. Influenciadores e empresas de comunicação também podem ser responsabilizados em caso de descumprimento.