Acre: Nova Lei Revoluciona Gestão de Imóveis Públicos

Nova lei no Acre (Lei nº 4.821) altera gestão patrimonial de imóveis públicos, com foco em destinação de recursos, responsabilidades de uso e flexibilização de alienações.

Acre: Nova Lei Revoluciona Gestão de Imóveis Públicos

O Governo do Estado do Acre publicou uma nova legislação que altera significativamente a política de gestão de seus bens imóveis. A Lei nº 4.821, sancionada nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, modifica a lei anterior de 2021, promovendo ajustes na forma como os imóveis públicos são administrados, destinados, fiscalizados e alienados.

## Recursos e Fundo Patrimonial

Uma das principais inovações é a destinação dos recursos provenientes da venda, locação ou qualquer outra forma de cessão de uso de imóveis públicos. Estes valores passarão a ser integralmente direcionados ao Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre. Criado em 2024, o fundo, vinculado ao órgão central de gestão patrimonial, tem como objetivo financiar despesas essenciais para a manutenção e operacionalização do patrimônio imobiliário estadual. Isso inclui custos com administração, conservação, regularização e fiscalização.

A nova lei também flexibiliza o uso de recursos obtidos com a venda de imóveis adquiridos por meio de processos judiciais ou dação em pagamento. Esses valores poderão ser utilizados para despesas correntes, desde que estejam em conformidade com as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

## Ampliação do Conceito e Responsabilidades

A legislação atualiza o conceito de "afetação" de imóveis públicos, passando a abranger não apenas a destinação formal, mas também o uso informal por órgãos estaduais. Neste cenário, o órgão que ocupar o imóvel assume a responsabilidade por sua guarda, manutenção e pelos custos associados até a sua devolução formal ao Estado. Adicionalmente, o governador tem a prerrogativa de delegar a dirigentes de órgãos estaduais a competência para realizar atos administrativos específicos da gestão patrimonial, como assinatura de termos e representação institucional. Contudo, a alienação, doação, permuta ou qualquer outra forma de disposição do patrimônio público, bem como atos que dependam de autorização legislativa, permanecem sob proibição de delegação.

## Alienação e Fiscalização Reforçada

As condições para a alienação onerosa de imóveis públicos foram flexibilizadas. Agora, é possível parcelar o pagamento em até 120 vezes, mediante uma entrada mínima de 15% do valor do imóvel. A atualização das parcelas será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Um novo capítulo dedicado à fiscalização administrativa e sanções foi incluído, atribuindo ao órgão central de gestão a responsabilidade primária de monitorar o cumprimento das regras pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.