MPF pede suspensão de acordo que reduz Parque Estadual Cristalino II em MT

MPF contesta acordo que reduz área do Parque Estadual Cristalino II em MT, pedindo suspensão e transferência do caso para a Justiça Federal.

MPF pede suspensão de acordo que reduz Parque Estadual Cristalino II em MT

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça a suspensão imediata de um acordo que diminui a área do Parque Estadual Cristalino II, localizado em Mato Grosso. A ação do MPF baseia-se no argumento de que a homologação do acordo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não considerou um pedido anterior do próprio MPF para que o caso fosse julgado pela Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria, o julgamento deveria ocorrer na esfera federal por envolver interesse da União. A manifestação do MPF foi protocolada no último dia 16 de julho. O órgão argumenta que o processo foi encerrado sem que suas solicitações fossem devidamente avaliadas.

Em novembro de 2024, o MPF já havia solicitado o ingresso na ação como fiscal da lei e a remessa do processo para a Justiça Federal de Sinop. Para o MPF, a decisão do TJMT representa uma "decisão-surpresa", prática vedada pela legislação, pois o acordo, firmado entre o Governo de Mato Grosso e empresas privadas, foi homologado sem a análise dos pleitos apresentados pelo Ministério Público Federal.

## Detalhes da Contestação

A contestação do MPF foca na forma como o acordo foi homologado pelo TJMT. O Ministério Público Federal alega que teve sua participação e seus pedidos ignorados no processo que resultou na redução da área protegida. A intenção do MPF é garantir que os interesses federais sejam considerados e que o caso seja analisado pela Justiça Federal, que consideram ser a instância competente.

## Relevância do Parque Estadual Cristalino II

O Parque Estadual Cristalino II é uma unidade de conservação de grande importância ambiental. A redução de sua área pode ter impactos significativos na biodiversidade e nos ecossistemas locais. A atuação do MPF visa proteger o patrimônio ambiental e assegurar que decisões sobre áreas de interesse da União sejam tomadas com a devida análise jurídica e participação de todos os órgãos competentes.