Justiça condena Maranhão e associação por descarte irregular de agrotóxicos
Justiça do Maranhão condena Estado e associação de Balsas por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos. Decisão exige destinação via Inpev e impõe multa de R$ 100 mil.

A Justiça do Maranhão acatou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e condenou o Estado e a Associação dos Revendedores de Insumos Agrícolas de Balsas (Ariab) por falhas no descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas. A decisão, proferida na sexta-feira (31), exige que os recipientes sejam encaminhados exclusivamente pelo sistema oficial de logística reversa e impõe o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
## Falhas na Logística Reversa
A ação, ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em setembro de 2023, aponta irregularidades no sistema de destinação desses materiais, que são considerados potencialmente perigosos e exigem tratamento especial para evitar contaminação ambiental e de pessoas. O sistema de logística reversa de agrotóxicos funciona em circuito fechado, com o retorno das embalagens aos fabricantes para descarte adequado, impedindo sua reciclagem convencional.
A Ariab, que mantinha convênio com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) desde 2010, rescindiu o acordo em agosto de 2021. Posteriormente, a associação passou a integrar a Federação Nacional das Associações de Centrais e Afins (Fenace). Segundo o Ministério Público, essa mudança gerou um risco ambiental significativo, pois não havia garantia de tratamento adequado para as embalagens contaminadas, com potencial de exposição a substâncias carcinogênicas.
## Responsabilidade do Estado e Medidas Judiciais
O Estado do Maranhão foi responsabilizado pela omissão em seu dever de fiscalização ambiental. A licença de operação concedida à Ariab pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), em abril de 2021, coincidiu com o período em que o convênio com o Inpev ainda estava vigente. Após a rescisão, o MP informou a Sema sobre a situação, mas a secretaria não teria adotado medidas suficientes para regularizar a atividade. Uma carta de pendências foi emitida, exigindo a apresentação de um contrato atualizado com uma empresa responsável pelo recebimento e destinação das embalagens, mas a licença não foi suspensa e a atividade prosseguiu sem interrupção.
A decisão judicial determina que a Ariab deixe de receber, armazenar ou encaminhar embalagens de agrotóxicos para qualquer entidade que não seja o Inpev, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A associação também deverá apresentar, em 30 dias, informações detalhadas sobre o período em que as embalagens não foram encaminhadas ao sistema oficial, a quantidade de materiais e a destinação dada aos resíduos. O Estado do Maranhão terá sua licença de operação suspensa até que a regularização do vínculo com a indústria de agrotóxicos ou com o Inpev seja comprovada. Uma fiscalização dos órgãos ambientais competentes sobre as atividades da associação também foi determinada, com multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O pagamento solidário de R$ 100 mil por dano moral coletivo foi imposto à Ariab e ao Estado.