Incentivos à Reciclagem Tornam-se Permanentes na Indústria Brasileira

Câmara aprova projeto que torna permanentes incentivos fiscais à indústria de reciclagem, zerando prazo de dedução de IR e ampliando o benefício.

Incentivos à Reciclagem Tornam-se Permanentes na Indústria Brasileira

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que garante a permanência dos incentivos fiscais destinados à indústria da reciclagem no Brasil. A medida, aprovada nesta quarta-feira (8), retira a limitação temporal que estava prevista para o fim de 2026, tornando o benefício indeterminado e equiparando-o a incentivos já existentes para projetos culturais. O texto, relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), altera a Lei 14.260/2021, que originalmente previa a vigência dos incentivos até 31 de dezembro de 2026. Como a regulamentação da lei só ocorreu em 2024, segundo a justificativa apresentada, o prazo remanescente de cinco anos seria insuficiente para a efetividade do benefício. A nova legislação permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real aumentem o limite de dedução do Imposto de Renda de 1% para 4% do imposto devido, desde que destinem recursos a projetos de reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Os recursos podem ser aplicados em diversas frentes da cadeia produtiva da reciclagem. Isso inclui ações de capacitação e assistência técnica, apoio ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas e cooperativas, implantação e adaptação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva, e iniciativas para ampliar a participação de catadores de materiais reutilizáveis. O deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator na Comissão de Meio Ambiente, destacou que o atraso de mais de três anos na regulamentação da lei original, que só foi efetivada em dezembro de 2024 pelo Ibama, reduziu drasticamente o tempo de aproveitamento do incentivo, deixando apenas cerca de dois anos para seu usufruto.

Embora o substitutivo gere renúncia de receita para a União, o relator Arthur Jardim argumenta que o impacto é limitado e previsível. A dedução do Imposto de Renda permanece sujeita a um percentual máximo do imposto devido pelas empresas, sem criar despesas obrigatórias para o governo. Além disso, a proposta mantém um fluxo de renúncia já previsto na legislação e pode gerar externalidades fiscais positivas, como a redução de custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e o fomento da atividade econômica e geração de renda no setor.

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, a Lei de Incentivo à Reciclagem já conta com 2.340 projetos cadastrados, totalizando R$ 4,82 bilhões em investimentos. Desses, 1.340 projetos, no valor de R$ 3,06 bilhões, foram encaminhados para análise, com 428 já apreciados e 317 aprovados, somando R$ 695 milhões. O projeto, após aprovação na Câmara, segue agora para análise no Senado Federal.