TST condena Trensurb por expor dados de funcionários
TST mantém condenação da Trensurb em R$ 5 mil por danos morais a empregado cujos dados de processo trabalhista foram expostos em lista interna.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais. A decisão se refere a um caso onde os dados de um empregado foram divulgados em uma lista interna da companhia.
Segundo o colegiado, a exposição de trabalhadores que moveram ações trabalhistas contra o empregador é considerada discriminatória e uma violação dos direitos da personalidade. O empregado em questão, que ainda atua na empresa, alegou ter sofrido constrangimento.
A divulgação da lista, que continha nomes de funcionários que processaram a Trensurb, foi considerada pela justiça como um ato que expõe indevidamente os trabalhadores, configurando dano moral passível de reparação.