Tribunais justificam pagamentos acima do teto a magistrados

Tribunais estaduais justificam pagamentos acima do teto a magistrados, citando férias, aposentadorias e verbas indenizatórias como motivos, em resposta a questionamento do STF.

Tribunais justificam pagamentos acima do teto a magistrados

Sete Tribunais de Justiça estaduais negaram desrespeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita os salários de servidores públicos ao teto remuneratório. As cortes justificaram pagamentos acima do limite, que é de R$ 46,3 mil (equivalente ao salário de um ministro do STF), alegando que os valores extras foram destinados a situações específicas como férias acumuladas, aposentadorias, verbas rescisórias e indenizatórias.

A manifestação dos tribunais ocorreu após determinação dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que exigiram, em até 48 horas, detalhamento das folhas de pagamento da magistratura entre abril e julho deste ano. A cobrança foi impulsionada por uma reportagem que apontou pagamentos acima do teto mesmo após a imposição de novas regras pelo STF.

## Explicações Detalhadas das Cortes

Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia apresentaram suas justificativas. Em comum, citaram que os desembolsos excepcionais foram motivados por férias atrasadas, aposentadorias, restituições tributárias e outras parcelas indenizatórias, muitas delas autorizadas pelo próprio STF ou por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por exemplo, informou que apenas dez de mais de 1.180 magistrados receberam valores acima do teto, todos decorrentes de situações excepcionais previstas em lei, como a isenção tributária para aposentados com doenças graves. Um juiz aposentado no Paraná recebeu R$ 72,4 mil em junho, referentes a restituições de imposto de renda e contribuição previdenciária.

Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) sustentou que os pagamentos extras, como indenização por férias não gozadas e abono de permanência, não estavam sujeitos ao teto imposto pelo STF, por possuírem tratamento específico na regulamentação.

## Maior Pagamento Registrado no TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) registrou o maior pagamento individual, com uma magistrada recebendo R$ 448 mil referentes à indenização de 188 dias de férias acumuladas. O tribunal afirmou ter agido em estrita observância às regras do STF e do CNJ, e que os pagamentos foram devidamente autorizados e consultados previamente à Corregedoria Nacional de Justiça.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) listou pagamentos como adicional por tempo de serviço, gratificações e conversão de férias em pecúnia, alegando que todas as despesas observaram rigorosamente os parâmetros definidos pelo STF. No Maranhão, seis casos de pagamentos acima do teto foram atribuídos a décimo terceiro salário e abono de férias, parcelas consideradas exceções, além de uma verba rescisória autorizada na gestão anterior.