Tribunais justificam altos salários a juízes ao STF

Tribunais de Justiça de DF, RJ, MA e RO explicam ao STF que pagamentos acima do teto constitucional seguiram regras e verbas indenizatórias.

Tribunais justificam altos salários a juízes ao STF

Diversos Tribunais de Justiça de estados brasileiros responderam ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos de remunerações que excederam o teto constitucional para o funcionalismo público. As Cortes de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão e Rondônia enviaram manifestações ao STF, detalhando que os valores elevados foram justificados por verbas indenizatórias autorizadas, acertos financeiros relacionados a aposentadorias, conversão de férias em pecúnia e pelo período de transição das novas regras remuneratórias.

As explicações foram direcionadas aos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Anteriormente, os ministros haviam estabelecido um prazo de 48 horas para que sete tribunais apresentassem detalhes sobre todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas entre abril e julho deste ano, incluindo as folhas de pagamento de magistrados ativos, aposentados e pensionistas. Essa medida foi tomada após a identificação de remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46.300.

## Justificativas dos Tribunais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afirmou que cumpriu estritamente os parâmetros definidos pelo STF, atribuindo os pagamentos a parcelas previstas em lei, como adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, conversão de férias em pecúnia, diárias, gratificação de férias, abono de permanência e restituições. A Corte também ressaltou que aposentados e pensionistas receberam apenas verbas compatíveis com sua situação jurídica.

Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) declarou que agiu em conformidade com as diretrizes do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o TJ-DFT, as remunerações mais altas ocorreram devido à quitação de direitos relativos à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas. O tribunal também informou ter consultado previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras remuneratórias.

No Maranhão, o Tribunal de Justiça (TJ-MA) informou ter revisado sua política remuneratória desde abril. A Corte suspendeu benefícios considerados incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-moradia, além de pagamentos retroativos de verbas indenizatórias. Novas normas internas foram editadas para adequar os pagamentos às decisões do STF, com suspensão de valores que ultrapassarem os limites fixados.

O TJ-MA esclareceu ainda que um pagamento superior a R$ 270 mil a um magistrado correspondeu a verbas rescisórias de aposentadoria autorizadas pela gestão anterior, e que novos pagamentos similares deverão respeitar o teto constitucional. Outros seis casos de maio que ultrapassaram o limite foram atribuídos ao pagamento do 13º salário e adicional de férias, parcelas consideradas excepcionadas do teto.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) sustentou a aplicação correta das normas vigentes, atribuindo divergências ao período de transição das novas regras do STF. A Corte informou que a cumulação do adicional por tempo de serviço com a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira) ainda era permitida nos meses de maio e junho, antes da conclusão definitiva do STF sobre o tema. O tribunal instaurou auditoria preventiva e adaptou a folha de pagamento de julho às novas orientações.

Até a noite de quarta-feira, 8 de julho de 2026, os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações. As respostas serão analisadas pelos ministros do STF para apurar o cumprimento da decisão sobre os chamados "penduricalhos" pagos a magistrados e membros do Judiciário.