TRE nega pedido para cassar prefeita de Várzea Grande

TRE nega por unanimidade embargos de declaração do MDB e União, mantendo a absolvição da prefeita de Várzea Grande e seu ex-vice em processo de cassação.

TRE nega pedido para cassar prefeita de Várzea Grande

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, de forma unânime, os embargos de declaração apresentados pelos partidos MDB e União, que buscavam a cassação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e de seu ex-vice, Tião da Zaeli (PL). A decisão mantém a absolvição dos políticos em um processo que apurava suposto abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024.

Os partidos de oposição tentaram usar o recurso jurídico para reabrir o caso e introduzir novas provas que vieram à tona recentemente. Entre os elementos apresentados, destacam-se um vídeo onde o empresário Carlos Alberto de Araújo, marido da prefeita, aparece manuseando maços de dinheiro, e depoimentos prestados à Polícia Federal por coordenadoras de campanha. Estas coordenadoras relataram ter recebido pagamentos de R$ 500 em dinheiro vivo, contrariando o que previa o contrato via PIX.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrário ao pedido dos partidos de oposição, e o pleno do TRE acatou o entendimento do MP. A decisão do TRE representa um desfecho favorável para a prefeita Flávia Moretti e seu ex-vice, que haviam sido livrados da cassação em uma decisão anterior que agora se confirma.

O processo em questão analisava condutas que poderiam ter comprometido a lisura do pleito eleitoral de 2024 na cidade de Várzea Grande. A tentativa de reintroduzir provas e reabrir o caso demonstra a persistência da oposição em buscar a responsabilização dos administradores públicos por eventuais irregularidades.

A rejeição dos embargos pelo TRE reforça a decisão inicial e encerra, por ora, as tentativas de cassação com base nos argumentos e provas apresentadas pelos partidos. A manutenção dos mandatos da prefeita e do ex-vice indica que, segundo a avaliação do tribunal, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as irregularidades alegadas de forma a justificar a cassação.